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Dúvidas sobre planos de saúde, sem letra miúda.

Respostas diretas para as perguntas mais comuns e um glossário com os termos que aparecem nos contratos.

Contratação

O que faz uma corretora de planos de saúde?

Uma corretora de seguros, registrada na SUSEP, compara planos de diferentes operadoras, explica as regras de cada um e ajuda na contratação e no uso do plano. A Call Business trabalha para o cliente, não para uma operadora específica, e a consultoria não tem custo para quem contrata.

Quanto custa usar uma corretora?

Nada. A corretora é remunerada pela operadora. O valor do plano é o mesmo contratando direto ou com a gente, e você ainda tem ajuda para comparar e acompanhamento depois.

Quais documentos preciso para contratar?

Em geral, documento com foto e CPF de cada pessoa e comprovante de residência. Empresas também enviam cartão CNPJ e contrato social. Cada página de plano traz a lista completa.

Preciso informar doenças na cotação?

Não. No site pedimos só idades e cidade. Informações de saúde são preenchidas apenas na contratação, diretamente na declaração de saúde da operadora.

Quanto tempo leva para o plano começar a valer?

Depende da operadora. Depois do envio dos documentos, a análise costuma levar alguns dias úteis. O consultor informa o prazo de cada opção.

Carência e cobertura

O que é carência?

É o tempo entre a contratação e o direito de usar alguns serviços. A lei define limites máximos: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto e 180 dias para os demais casos. Em muitos casos, dá para reduzir.

O que o plano é obrigado a cobrir?

Todos os planos precisam cobrir o rol de procedimentos da ANS, de acordo com a segmentação contratada: ambulatorial, hospitalar, obstétrica ou odontológica.

E se eu já tiver uma doença?

A operadora não pode recusar você. Ela pode aplicar a Cobertura Parcial Temporária: até 24 meses sem cobertura para procedimentos de alta complexidade ligados à doença que já existia. Consultas e exames comuns continuam cobertos.

Urgência e emergência têm carência?

A carência máxima para urgência e emergência é de 24 horas.

Reajuste e custos

O que é coparticipação?

É quando você paga uma mensalidade menor e, ao usar consultas e exames, paga uma parte do valor. Faz sentido para quem usa pouco o plano.

Como funciona o reajuste anual?

Em planos individuais, o limite é definido todo ano pela ANS. Em planos coletivos, empresariais ou por adesão, o reajuste é negociado entre a operadora e a empresa ou administradora.

O plano aumenta com a idade?

Pode haver reajuste quando a pessoa muda de faixa etária, até os 59 anos. Depois dos 60, não há reajuste por idade em contratos feitos a partir de 2004.

Troca de plano

Posso trocar de plano sem cumprir nova carência?

Sim, pela portabilidade de carências, se você estiver com as mensalidades em dia e tiver cumprido o tempo mínimo no plano atual, em geral 2 anos no primeiro plano. O novo plano precisa ser compatível em faixa de preço.

Perco meu plano se atrasar a mensalidade?

Em planos individuais, a operadora só pode cancelar se o atraso somar mais de 60 dias nos últimos 12 meses, e precisa avisar antes. Em planos coletivos, as regras estão no contrato.

Para empresas

MEI pode contratar plano empresarial?

Em geral, sim, pelo plano PME. Algumas operadoras pedem tempo mínimo de CNPJ aberto ou número mínimo de pessoas.

Empresas com 30 pessoas ou mais têm carência?

Não para quem entra em até 30 dias da contratação do plano ou da admissão na empresa. É uma regra da ANS.

Posso incluir sócios e dependentes?

Sim. Sócios, funcionários e seus dependentes podem fazer parte do plano, conforme as regras de cada operadora.

Para quem tem 60+

Existe idade máxima para contratar?

Não. A lei proíbe que a operadora recuse alguém por causa da idade.

Meus filhos podem fazer a cotação por mim?

Sim. Qualquer pessoa pode iniciar a cotação. Na contratação, os documentos e a declaração de saúde são do titular do plano.

Glossário

Os termos que mais aparecem nos contratos, explicados em uma linha.

Abrangência
Região onde o plano vale: municipal, grupo de municípios, estadual ou nacional.
Acomodação
Tipo de quarto na internação: enfermaria (coletivo) ou apartamento (individual).
Administradora de benefícios
Empresa que intermedia planos coletivos por adesão entre a entidade de classe e a operadora.
ANS
Agência Nacional de Saúde Suplementar, órgão do governo que regula os planos de saúde.
Carência
Tempo entre a contratação e o direito de usar determinados serviços.
Coparticipação
Valor que você paga ao usar consultas e exames, em troca de uma mensalidade menor.
CPT (Cobertura Parcial Temporária)
Período de até 24 meses sem cobertura para procedimentos de alta complexidade ligados a doenças que já existiam.
Declaração de saúde
Formulário preenchido na contratação, diretamente com a operadora, sobre doenças que você já sabe que tem.
Dependente
Pessoa incluída no plano pelo titular, como cônjuge e filhos.
Doença preexistente
Doença ou lesão que a pessoa sabe que tem no momento da contratação.
Operadora
Empresa que oferece o plano e administra a rede de atendimento.
Portabilidade de carências
Direito de trocar de plano sem cumprir novas carências, respeitadas as regras da ANS.
Reajuste anual
Atualização do valor do plano uma vez por ano.
Reajuste por faixa etária
Aumento quando a pessoa muda de faixa de idade, até os 59 anos.
Rede credenciada
Hospitais, clínicas, laboratórios e médicos que atendem pelo plano.
Reembolso
Devolução de parte do valor pago a médicos ou clínicas fora da rede, quando o plano prevê.
Rol de procedimentos
Lista da ANS com a cobertura mínima obrigatória dos planos.
Segmentação
Tipo de cobertura contratada: ambulatorial, hospitalar, obstétrica ou odontológica.
Titular
Pessoa responsável pelo contrato do plano.
Vidas
Termo usado pelas operadoras para o número de pessoas no plano.

Atualizado em . Informações gerais baseadas em: Lei nº 9.656/1998 (planos de saúde), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). As condições de cada plano dependem do contrato da operadora.

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