01Para quem é
- Empresas com 30 colaboradores ou mais, somando titulares.
- Empresas que já têm plano e querem comparar ou trocar de operadora.
- Equipes de RH que precisam de apoio na gestão do benefício.
Tem menos de 30 pessoas? Veja o plano PME.
Para sua empresa
Plano coletivo para empresas com equipes maiores, com mais poder de negociação, desenho sob medida e gestão acompanhada.
01Para quem é
Tem menos de 30 pessoas? Veja o plano PME.
02Em resumo
Quatro pontos definem o plano. O consultor ajuda em cada um; aqui está o que cada termo quer dizer.
O que o plano paga: consultas e exames (ambulatorial), internações (hospitalar), parto (obstetrícia) e, se quiser, dentista.
Tipo de quarto na internação: enfermaria (dividido com outros pacientes) ou apartamento (individual).
Onde o plano vale: na sua cidade, em um grupo de cidades, no estado ou em todo o Brasil.
Mensalidade menor, pagando uma parte de consultas e exames quando usa. Ou sem coparticipação, com mensalidade maior e sem surpresas.
Por que o plano Empresarial pode ser a melhor escolha para você.
Grupos maiores conseguem condições melhores de preço e de rede.
Em contratos com 30 pessoas ou mais, quem entra em até 30 dias da contratação ou da admissão não cumpre carência.
É possível combinar redes, acomodação e coparticipação por grupo de colaboradores, com critérios objetivos.
Acompanhamos uso, reajuste e renovação para manter o benefício sustentável.
A lista final varia por operadora. O consultor confirma tudo antes de você enviar.
Em contratos com 30 pessoas ou mais, quem entra no prazo não cumpre carência. Em trocas de operadora, também é comum negociar o aproveitamento das carências já cumpridas. Avaliamos o seu caso.
Em planos empresariais, o reajuste anual é negociado entre empresa e operadora, com base no uso do plano pelo grupo e na variação dos custos médicos. Acompanhamos a negociação com você.
Muitas operadoras permitem, desde que o critério seja objetivo e igual para todos do mesmo grupo, como cargo ou área.
Sim, em alguns casos. Se o funcionário contribuía com a mensalidade, a lei garante a permanência por um período após a demissão sem justa causa ou na aposentadoria, pagando o valor integral.
Costuma reduzir a mensalidade e incentivar o uso consciente. O consultor simula cenários com e sem coparticipação para a sua equipe.
Atualizado em . Informações gerais baseadas em: Lei nº 9.656/1998 (planos de saúde), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As condições de cada plano dependem do contrato da operadora.